CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1784
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.784

- Só se pode argüir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir, e o herdeiro, depois de declarar no inventário que os não possui.

CCB/2002, art. 1.996 (Dispositivo equivalente).