Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 230

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título II - DOS EFEITOS JURÍDICOS DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 230

- O regime dos bens entre cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento, e é irrevogável.

CCB/2002, art. 1.639, § 1º (Dispositivo equivalente).
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