CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 387
ARTIGO REVOGADO.
Art. 387

- Sempre que no exercício do pátrio poder colidirem os interesses dos pais com os do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público, o juiz lhe dará curador especial.

CCB/2002, art. 1.692 (Dispositivo equivalente).