CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 319
ARTIGO REVOGADO.
Art. 319

- (Revogado pela Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 54)

Redação anterior: [Art. 319 - O adultério deixará de ser motivo para o desquite:
I - Se o autor houver concorrido para que o réu o cometa. (Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919).
II - Se o cônjuge inocente lhe houver perdoado.
Parágrafo único - Presume-se perdoado o adultério, quando o cônjuge inocente, conhecendo-o, cohabitar com o culpado.]