CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- A esses depósitos é equiparado o das bagagens dos viajantes, hóspedes ou fregueses, nas hospedarias, estalagens ou casas de pensão, onde eles estiverem.
CCB/2002, art. 649, caput (dispositivo equivalente).Parágrafo único - Os hospedeiros ou estalajadeiros por elas responderão como depositários, bem como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nas suas casas.
CCB/2002, art. 649, parágrafo único (dispositivo equivalente).