CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1056
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo XIII - DAS CONSEQÜÊNCIAS DA INEXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES(Ir para)
Art. 1.056

- Não cumprindo a obrigação, ou deixando de cumpri-la pelo modo e no tempo devidos, responde o devedor por perdas e danos.

CCB/2002, art. 389 (dispositivo equivalente).