Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015
(D.O. 17/03/2015)

  • Extinção do processo
Art. 316

- A extinção do processo dar-se-á por sentença.

Referências ao art. 316 Jurisprudência do art. 316
  • Extinção do processo. Correção do vício. Oportunidade
Art. 317

- Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

Referências ao art. 317 Jurisprudência do art. 317