CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Prova testemunhal. Testemunha. Despesas com o comparecimento
- A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.
Testemunha. Despesas com o comparecimento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 419 (Prova testemunhal. Testemunha. Despesas com o comparecimento).