CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Inventário. Inventariante. Incumbência
- Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:
I - alienar bens de qualquer espécie;
II - transigir em juízo ou fora dele;
III - pagar dívidas do espólio;
IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Inventário. Inventariante (Pesquisa Jurisprudência)
Inventariante. Prestação de contas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 992 (Inventário. Inventariante. Incumbência).