Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 924
Capítulo II - Da Extinção do Processo de Execução ()
- Extinção da execução
- Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente.