Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 171
- Conciliador. Mediador. Impossibilidade temporária
- No caso de impossibilidade temporária do exercício da função, o conciliador ou mediador informará o fato ao centro, preferencialmente por meio eletrônico, para que, durante o período em que perdurar a impossibilidade, não haja novas distribuições.