Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 1018

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo III - DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (Ir para)
  • Recurso. Agravo de instrumento. Juntada ao processo. Cópia de peças que instruiram o agravo
Art. 1.018

- O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

§ 1º - Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

§ 2º - Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

§ 3º - O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

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Agravo de instrumento (Pesquisa Jurisprudência)
Agravo de instrumento. Peças (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 526 (Recurso. Agravo de instrumento. Juntada ao processo. Cópia de peças que instruíram o agravo).