CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 281
  • Ato processual. Nulidade declarada. Efeitos
Art. 281

- Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

Nulidade. Declaração (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 248 (Ato processual. Nulidade declarada. Efeitos).