Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 508

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Ir para)
Seção V - DA COISA JULGADA (Ir para)
  • Trânsito em julgado. Alegações repelidas
Art. 508

- Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

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Trânsito em julgado (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 474 (Trânsito em julgado. Alegações repelidas).