Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 89
- Ação de divisão. Despesas
- Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente a seus quinhões.
- Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente a seus quinhões.