CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 89
  • Ação de divisão. Despesas
Art. 89

- Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente a seus quinhões.

Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de divisão. Despesas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 25 (Ação de divisão. Despesas).