Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 399
- Exibição de documento ou coisa. Recusa
- O juiz não admitirá a recusa se:
I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;
II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;
III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.