Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 646
- Inventário. Pagamento das dívidas. Penhora
- Sem prejuízo do disposto no art. 860, é lícito aos herdeiros, ao separarem bens para o pagamento de dívidas, autorizar que o inventariante os indique à penhora no processo em que o espólio for executado. [[CPC/2015, art. 860.]]