CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Inventário. Pagamento das dívidas. Penhora
- Sem prejuízo do disposto no art. 860, é lícito aos herdeiros, ao separarem bens para o pagamento de dívidas, autorizar que o inventariante os indique à penhora no processo em que o espólio for executado. [[CPC/2015, art. 860.]]
Inventário. Dívidas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.021 (Inventário. Pagamento das dívidas. Penhora).