Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 906
- Execução. Pagamento ao credor. Mandado de levantamento. Quitação
- Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga.
Parágrafo único - A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.