CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 808
  • Execução. Entrega de coisa certa. Alienação da coisa litigiosa
Art. 808

- Alienada a coisa quando já litigiosa, será expedido mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido após depositá-la.

Entrega de coisa certa (Pesquisa Jurisprudência)
Alienação da coisa litigiosa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 626 (Execução. Entrega de coisa certa. Alienação da coisa litigiosa).