Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 80
Parte Geral -
Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO
Título I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES
Capítulo II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES
Seção II - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES POR DANO PROCESSUAL
- Litigância de má-fé. Litigante de má-fé. Conceito
- Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
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Litigância de má-fé
Litigância de má-fé. Multa
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 55 (Litigância de má-fé).
CPC/1973, art. 17 (Litigância de má-fé).
Litigância de má-fé. Multa
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 55 (Litigância de má-fé).
CPC/1973, art. 17 (Litigância de má-fé).