CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 355
Seção II - DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO(Ir para)
  • Julgamento antecipado. Resolução do mérito. Hipóteses
Art. 355

- O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I - não houver necessidade de produção de outras provas;

II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. [[CPC/2015, art. 344. CPC/2015, art. 349. ]]

Julgamento antecipado (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 330, e ss. (Julgamento antecipado).