Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 355
Seção II - Do Julgamento Antecipado do Mérito ()
- Julgamento antecipado. Resolução do mérito. Hipóteses
- O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;
II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. [[CPC/2015, art. 344. CPC/2015, art. 349. ]]