CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 859
  • Penhora. Direito. Prestação ou restituição de coisa determinada
Art. 859

- Recaindo a penhora sobre direito a prestação ou a restituição de coisa determinada, o executado será intimado para, no vencimento, depositá-la, correndo sobre ela a execução.

Penhora. Direito (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 676 (Penhora. Direito. Prestação ou restituição de coisa determinada).