CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 993
  • Reclamação. Imediato cumprimento
Art. 993

- O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

  • Reclamação. Inovação legislativa
Reclamação (Pesquisa Jurisprudência)