Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 70

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)

Título I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)
Capítulo I - DA CAPACIDADE PROCESSUAL (Ir para)
  • Capacidade processual
Art. 70

- Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

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Capacidade processual (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 7º (Capacidade processual).