Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 350
Seção II - Do Fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor ()
- Fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Alegação
- Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.