Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 492
- Sentença ultra ou extra petita
- É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Parágrafo único - A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.