CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 897
  • Execução. Leilão judicial. Fiador. Arrematante. Perda da caução
Art. 897

- Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

Arrematação (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão (Pesquisa Jurisprudência)
Arrematação. Caução (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública. Caução (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão. Caução (Pesquisa Jurisprudência)
Fiador do arrematante (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 695 (Execução. Leilão judicial. Fiador. Arrematante. Perda da caução).