CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 719
Capítulo XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
  • Jurisdição voluntária. Procedimento
Art. 719

- Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.

Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.103 (Jurisdição voluntária).