CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Valor da causa. Impugnação
- O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
CPC/1973, art. 261 (Valor da causa. Impugnação).