Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 389
Seção V - Da Confissão ()
- Confissão. Conceito
- Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.
- Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.