CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 629
  • Inventário. Fazenda Pública. Valor dos bens
Art. 629

- A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações. [[CPC/2015, art. 627.]]

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Fazenda Pública (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.002 (Inventário. Fazenda Pública. Valor dos bens).