CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Carta itinerante
- Carta de ordem, precatória, carta arbitral e rogatória. Prazo para cumprimento
- A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Parágrafo único - O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.
Carta precatória (Pesquisa Jurisprudência)
Carta de ordem (Pesquisa Jurisprudência)
Carta itinerante (Pesquisa Jurisprudência)
Carta rogatória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 204 (Carta itinerante).
CPC/1973, art. 203 (Carta de ordem. Carta precatória. Carta rogatória. Prazo para cumprimento).