Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 262
- Carta itinerante
- Carta de ordem, precatória, carta arbitral e rogatória. Prazo para cumprimento
- A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Parágrafo único - O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.