CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Inventário. Pagamento das dívidas. Vias ordinárias
- Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias.
Parágrafo único - O juiz mandará, porém, reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para pagar o credor quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação.
Inventário. Vias ordinárias (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.018 (Inventário. Pagamento das dívidas. Vias ordinárias).