Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 750
- Interdição. Laudo médico
- O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.
- O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.