CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 750
  • Interdição. Laudo médico
Art. 750

- O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.

Interdição (Pesquisa Jurisprudência)
Interdição. Laudo médico (Pesquisa Jurisprudência)