Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 684

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VIII - DA OPOSIÇÃO (Ir para)
  • Oposição. Reconhecimento do pedido
Art. 684

- Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

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Oposição (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição. Reconhecimento do pedido (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento do pedido (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 58 (Oposição. Reconhecimento do pedido).