Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 769
- Audiência. Ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo
- Aberta a audiência, o juiz mandará apregoar os consignatários das cargas indicados na petição inicial e outros eventuais interessados, nomeando para os ausentes curador para o ato.