Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 270
- Intimação. Meio eletrônico
- As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Parágrafo único - Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1º do art. 246. [[CPC/2015, art. 246.]]