Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 405
Seção VII - Da Prova Documental ()
Subseção I - Da Força Probante dos Documentos ()
- Prova documental. Documento público. Força probante
- O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.