Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 852
- Penhora. Alienação antecipada
- O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:
I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração;
II - houver manifesta vantagem.