Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 301
- Tutela de urgência. Natureza cautelar
- A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
- Tutela urgência. Inovação legislativa