Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 587
- Ação de demarcação. Sentença homologatória da demarcação
- Assinado o auto pelo juiz e pelos peritos, será proferida a sentença homologatória da demarcação.
- Assinado o auto pelo juiz e pelos peritos, será proferida a sentença homologatória da demarcação.