Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 623
- Inventário. Inventariante. Remoção. Incidente de remoção
- Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622, será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas. [[CPC/2015, art. 622.]]
Parágrafo único - O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.