CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 433
  • Incidente de falsidade. Suscitação como questão principal. Coisa julgada
Art. 433

- A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
Arguição de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 395 (Incidente de falsidade. Sentença).