CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
CPC/1973, art. 469 (Coisa julgada. Elementos que não fazem coisa julgada).