CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 504
Art. 504

- Não fazem coisa julgada:

I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

Coisa julgada. Elementos que não fazem coisa julgada (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 469 (Coisa julgada. Elementos que não fazem coisa julgada).