Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 65
- Competência relativa. Prorrogação
- Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único - A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.