CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 512
  • Liquidação de sentença. Pendência de recurso
Art. 512

- A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

CPC/1973, art. 475-A, § 2º (Liquidação de sentença. Pendência de recurso).