CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 723
  • Jurisdição voluntária. Sentença. Prazo
Art. 723

- O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único - O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária. Sentença (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.109 (Jurisdição voluntária. Sentença. Prazo).