Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 723
- Jurisdição voluntária. Sentença. Prazo
- O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único - O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.