CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Depositário. Administrador. Responsabilidade civil
- O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.
Parágrafo único - O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
CPC/1973, art. 150 (Depositário. Administrador. Responsabilidade civil).