CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Suspensão do processo. Ato processual urgente
- Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
CPC/1973, art. 266 (Suspensão do processo. Ato processual urgente).