CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 267
  • Carta precatória. Recusa de cumprimento
  • Carta arbitral. Recusa de cumprimento
Art. 267

- O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

Parágrafo único - No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.

Carta arbitral (Pesquisa Jurisprudência)
Carta precatória (Pesquisa Jurisprudência)
Carta de ordem (Pesquisa Jurisprudência)
Carta itinerante (Pesquisa Jurisprudência)
Carta rogatória (Pesquisa Jurisprudência)
Arbitragem (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 209 (Carta precatória. Recusa de cumprimento).
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Vigência em 23/11/1996. Arbitragem)